No dia 15 de julho foi comemorado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, que se faz extremamente necessário, especialmente no momento. Segundo dados da Central Judicial do Idoso (CJI), infelizmente o número de denúncias de violência aumentou durante a pandemia.
A violência contra o idoso pode ser definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade internacional.
Só nos primeiros cinco meses de 2021 os casos de violência contra idosos ultrapassaram o total de 2020. E as agressões, ao contrário do que se possa pensar, muitas vezes vêm dos próprios familiares da vítima.
As reclamações frequentes são falta de assistência, restrição de convívio social, agressões verbais e exploração financeira.
Formas de violência contra o idoso
Segundo o artigo 4º do Estatuto do Idoso, “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
E esse mesmo artigo, no parágrafo 1º, sentencia que “é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso”.
Instituído em 1º de outubro de 2003 pela Lei Federal Nº 10.741, esse conjunto de leis estabelece os direitos dos idosos e prevê punições quando eles são violados.
A maioria dos crimes contra os idosos, cerca de 90% deles, acontece no contexto familiar, seja por um filho, neto, genro, nora ou cuidador.
A ligação física e emocional ou o grau de dependência do idoso com o autor do crime, entretanto, pode dificultar a denúncia.
A violência mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.
Há também a violência psicológica, que incide no Artigo 99, e se configura quando há uma situação que prejudica a autoestima ou o bem-estar do idoso, como ameaças, xingamentos e humilhação por parte de seus familiares ou cuidadores.
Outra denúncia frequente que chega às delegacias especializadas diz respeito ao abandono dos idosos em hospitais, atitude esta que incide diretamente no artigo 98 do Estatuto do Idoso.
Artigo 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
O abuso financeiro é outro crime recorrente. Ele ocorre quando a pessoa de má-fé se apropria e desvia para proveito próprio o rendimento do idoso, defendido no Artigo 102.
Artigo 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade”, constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Entre os principais tipos de violência notificados em unidades especializadas, tendo como vítima o idoso, estão: violência psicológica (ameaça e agressão verbal); violência física, violência patrimonial (abuso financeiro), abandono em unidades hospitalares, negligência (maus-tratos e abandono), violência sexual e autonegligência, quando o próprio idoso se recusa a ter cuidado consigo mesmo (não gosta de se cuidar, é acumulador, não tem cuidado com sua higiene pessoal).
Como denunciar violências contra pessoas da terceira idade
É importante que amigos, vizinhos ou quaisquer pessoas que saibam das agressões denunciem aos órgãos competentes.
Órgãos de sistema de saúde, como as unidades básicas de saúde e os hospitais, órgão da assistência social, como os Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), devem estar capacitados para identificar sinais de violência e informar as autoridades.
As denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Polícia Militar, Polícia Civil ou Disque 100.
As denúncias também podem ser encaminhadas diretamente para a Promotoria da Pessoa Idosa (Projid), que oferecerá a devida assistência às vítimas, ou para a Ouvidoria do MPDFT, que também recebe denúncias anônimas por meio de formulário eletrônico e telefone (0800 644 9500).
Defenda e proteja o idoso! Um dia você também se tornará um.