Em referência ao próximo dia 24, quando é comemorado o Dia da Previdência Social e do Aposentado, vamos entender como funciona a aposentadoria por idade?
“Segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os segurados do INSS, a aposentadoria por idade se trata de um benefício concedido aos trabalhadores que atingem os 65 anos de idade (homens), e 60 anos (mulheres).
Considerando as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, esse é um dos poucos benefícios em que a faixa etária do segurado é condicionante ao direito de recebê-lo, acrescentando-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).
Embora pareça vantajosa àqueles que contribuíram pouco ao INSS, e já alcançaram a idade, cabe destacar que o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. Já a idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passou de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar. Contudo, para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, vale a regra antiga da carência (15 anos para ambos).
Assim, quem ingressou no Sistema depois da Reforma precisará cumprir:
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.
Para se ter direito ao benefício de aposentadoria por idade é exigido o cumprimento da carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição, além de se apresentar a idade mínima exigida por lei.
Aposentadoria por idade rural
Abrange segurados cujas atividades profissionais são ligadas ao trabalho rural, pesca artesanal ou relacionadas à população indígena. As atividades devem comprovar, mesmo que tenham sido desempenhadas de forma descontínua, pelo menos 15 anos de tempo de serviço.
Aposentadoria por idade híbrida
Engloba segurados que exerceram atividades rurais e urbanas, mediante comprovação. Exige a mesma carência de 180 meses de contribuição e idade mínima de 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Cabe a segurados com pelo menos 60 anos de idade, quando homem, e 55 anos, se mulher. Também exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos e, independente do grau de deficiência, a mesma deve ser comprovada em igual período.
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
O BPC, também conhecido como LOAS, é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
Em quanto tempo recebo a aposentadoria por idade?
Embora a lei estabeleça um prazo de 45 dias para o INSS dar uma resposta aos pedidos de aposentadoria, na prática, a análise do processo leva, em média, cerca de cinco meses.
Quem recebe pensão por morte pode receber também a aposentadoria por idade?
A pensão por morte, por ser um benefício do dependente, pode ser acumulada com uma aposentadoria, que é um benefício do segurado; portanto, os dois têm fontes de custeio diferentes.
Como é calculada atualmente a aposentadoria por idade (pós-Reforma)?
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as novas regras, a média salarial tende a cair, pois considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.
Assim, depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.”
Fonte: CMP Prev